Cartório do 1º Oficio de Ouricuri

Conheça um pouco das principais

Normas Federais

Os atos jurídicos celebrados pelas partes, pessoas físicas e empresas, perante um Tabelionato de Notas, estão submetidos a regime jurídico definido pelas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, ou seja, pela legislação federal. Aqui citamos algumas normas federais de suma importância.

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As normas de Direito Privado, especialmente de Direito Civil, que regulam as relações jurídicas pessoais, e de Direito Comercial ou Empresarial, são de competência privativa da União, segundo o art. 22 da Constituição da República. Assim, os atos jurídicos celebrados pelas partes, pessoas físicas e empresas, perante um Tabelionato de Notas, estão submetidos a regime jurídico definido pelas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, ou seja, pela legislação federal.

As principais leis que definem o regime das relações e atos jurídicos formalizados em instrumento público, perante um Tabelionato de Notas, são as relacionadas abaixo:

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Normas Federais
Código Civil
Lei de Registros Públicos
Lei dos Notários e Registradores
Lei Geral de Emolumentos
Lei de organização dos Serviços Notariais
Código de Processo Civil
Loteamento e adjudicação compulsória
Lei de Desapropriação por utilidade pública
Lei de Desapropriação por interesse social
Regime dos bens da união e terrenos de marinha
Foro e laudêmio dos terrenos de marinha
Administração de imóveis da União
Lei do Sistema Financeiro da Habitação
Estatuto da Terra
Lei de Condomínio e Incorporações
Execução hipotecária extrajudicial
Lei de execução de financiamento no SFH
Lei de Loteamentos
Lei de Locação Imobiliária
Lei do Sistema Financeiro Imobiliário
Estatuto da Cidade
Lei dos contratos imobiliários e patrimônio de afetação
Lei do Processo Judicial Eletrônico
Lei do programa Minha Casa minha Vida
Lei da regularização fundiária urbana - Reurb
Lei do distrato dos contratos imobiliários
Lei do Programa Habitacional Casa Verde e Amarela

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