Cartório do 1º Oficio de Ouricuri

Conheça o repertório de

Constituição e Leis

Nessa tela o Cartório do 1° Ofício de Ouricuri disponibiliza um repositório da Constituição e das principais leis e normas que servem para a elaboração, aprovação e controle dos atos notariais.

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A função essencial do Tabelionato de Notas é realizar os atos de declaração de vontade das pessoas maiores e capazes, no âmbito extrajudicial de jurisdição voluntária, executando e cumprindo, de modo estrito e vinculado, as regras e disposições da Constituição e das Leis.

O Tabelionato de Notas tem como missão fundamental atender e resolver os problemas jurídicos das pessoas e empresas com base no que está expressamente previsto em lei. A lei, como norma de direito privado, tendo sua fonte maior no Código Civil, é a matéria prima dos atos do Tabelião.

Compete ao Tabelião e seus prepostos, promover, através dos atos notariais de jurisdição voluntária, o controle preventivo da legalidade, verificando a estrita compatibilidade e subordinação dos atos das pessoas e empresas às determinações legais.

A principal vantagem do ato notarial em relação ao ato privado, celebrado pelas partes com a assistência de seus advogados, é que o ato notarial possui a garantia da legalidade, porque foi lavrado estritamente de acordo com as regras e prescrições legais aplicáveis, após a devida identificação e qualificação de partes capazes, de modo que seu conteúdo e força probatória serão acatados e respeitados pelo Poder Judiciário, no caso de litígio entre as partes contratantes. Os atos dos Tabeliães de Notas são dotados de presunção juris tantum, ou seja, fazem prova plena em Juízo, como assim prescreve o art. 215 do Código Civil: “A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena”.

Nesta página, os clientes, empresas e usuários dos nossos serviços notariais, terão à disposição o repositório da Constituição e das principais leis e normas que servem como fonte para a elaboração, aprovação e controle dos atos notariais:

Constituição e leis
Constituição da República
Código Civil
Lei de Registros Públicos
Lei dos Notários e Registradores
Lei Geral de Emolumentos
Lei de Emolumentos de Pernambuco
Lei de organização dos Serviços Notariais
Código de Processo Civil
Loteamento e adjudicação compulsória
Lei de Desapropriação por utilidade pública
Lei de Desapropriação por interesse social
Regime dos bens da união e terrenos de marinha
Foro e laudêmio dos terrenos de marinha
Administração de imóveis da União
Lei do Sistema Financeiro da Habitação
Estatuto da Terra
Lei de Condomínio e Incorporações
Execução hipotecária extrajudicial
Lei de execução de financiamento no SFH
Lei de Loteamentos
Lei de Locação Imobiliária
Lei do Sistema Financeiro Imobiliário
Estatuto da Cidade
Lei dos contratos imobiliários e patrimônio de afetação
Lei do Processo Judicial Eletrônico
Lei do programa Minha Casa minha Vida
Lei da regularização fundiária urbana - Reurb
Lei do distrato dos contratos imobiliários
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Provimentos e resoluções do CNJ e da Corregedoria de Justiça
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
Escrituras de inventário e divórcio extrajudicial
Regulação da vacância das serventias sem concurso
Regulação dos concursos de provimento das serventias
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
Padrões de tecnologia da informação dos cartórios
Procedimentos de comunicação dos atos ao COAF
Prestação de serviço notariais na pandemia Covid-19
Ato notarial eletrônico e e-Notariado

Para maiores informações CLIQUE AQUI, ou ligue (87) 3874-1326.

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